Recebeu um cartão de crédito sem pedir? O que fazer? Simplesmente desbloquear e começar a usar ou quebrar e jogar no lixo?

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa (Súmula 532)

Ou seja, o simples envio de cartão de crédito sem pedido expresso configura prática abusiva, cabendo indenização por danos morais para o consumidor.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ