Todos os trabalhadores têm direitos garantidos, tanto pela Constituição Federal quanto, mais especificamente, pela CLT- Consolidação das Leis de Trabalho. Os motoristas de transporte de passageiros, porém, apresentam, além de tais garantias, uma série de especificações sobre a sua jornada. Vamos conhecê-las?

– Intervalo mínimo para refeição é de 01 hora, podendo ser dividido em dois períodos de 30 minutos cada e, também, coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo;

– A cada 4 horas dirigindo, o motorista deve ter 30 minutos de descanso;

– Viagem com dois motoristas: tempo de repouso poderá ser feito com veículo em movimento, mas assegurando que, após 72 horas (3 dias), o descanso em ambiente externo ou, caso haja poltrona leito, com o veículo estacionado;

– A remuneração do motorista pode ser calculada com base na distância por ele percorrida e no tempo de viagem. Além disso, comissões ou vantagens que estejam de acordo com a legislação também podem ser aplicadas;

– Se assim se estabelecer entre o motorista e seu contratante, poderá haver jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Ficou com alguma dúvida a respeito dos seus direitos trabalhistas? Venha falar conosco, estamos prontos para lhe auxiliar! Raksa Advogados

–> Informações retiradas da CLT- Consolidação das Leis de Trabalho- Art. 235-E, Art. 235-F e 235-G e art. 67-C da lei nº 13.103/2015.