Se suas faturas de água vieram com cobrança indevida e, sem perceber, você as pagou, fique atento!

Se você fizer o pedido administrativo, a concessionária de água ou luz lhe restituirá apenas o que você pagou nos últimos 05 anos. No entanto, as empresas tem obrigação de devolver o que foi pago irregularmente por 10 anos.

De acordo com o Art. 205 do Código Civil e com os entendimentos do STJ- Supremo Tribunal de Justiça- (Súmula 412) e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o período para a devolução desses valores tem prazo.

A legislação determina que o intervalo de tempo para exigir o ressarcimento é de 10 anos. Após esse período, ocorre a prescrição, ou seja, a perda de eficácia do direito de demandar judicialmente que o valor seja restituído.

Portanto, sempre verifique se as cobranças dos anos anteriores foram corretas e, caso perceba alguma irregularidade e não saiba como proceder, contate conosco. Estamos à sua disposição! Raksa Advogados