Justiça do Distrito Federal condena por estelionato sentimental homem que ganhou diversos presentes da ex-namorada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendeu que o indivíduo utilizou o relacionamento com a ex-parceira como pretexto para ganhar presentes e obter vantagens econômicas, praticando dessa forma o “estelionato sentimental”.

A Turma, assim, manteve a condenação estipulada em sentença pela juíza do 5º JEC de Brasília/DF. A magistrada condenou o ex-namorado ao ressarcimento dos valores gastos pela vítima e, ainda, a indenizá-la por danos morais. Ao todo o homem deverá pagar à ex-namorada o valor de R$ 27.227,00, sendo R$ 23.227,00 de ressarcimento pelos presentes recebidos e R$ 4.000,00 a título de danos morais.

A sentença concluiu que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo.”

Ficou com alguma dúvida sobre a decisão proferida ou percebeu que está sendo vítima de algum caso como esse? Entre em contato conosco! Estamos prontos para lhe auxiliar.

Raksa Advogados

Fonte: Tribunal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acesse em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/janeiro/turma-mantem-indenizacao-a-vitima-de-estelionato-sentimental